MISSÃO
Planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas, quando atribuídos; assegurar o respeito pela soberania nacional, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, durante o estacionamento de forças estrangeiras; planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas; assegurar, nos termos que estiverem estabelecidos nos respetivos acordos internacionais, as relações com as forças estrangeiras estacionadas nas unidades de base na sua dependência hierárquica, sem prejuízo das competências próprias dos comandantes destas.
COMPETÊNCIAS
a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;
b) Assegurar, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, as relações com as forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea N.º 4, sem prejuízo das competências próprias do comandante desta unidade;
c) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional dos Açores;
d) Garantir o funcionamento permanente do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento das Lajes e a eficaz organização dos recursos a utilizar no controlo e coordenação das ações de busca e salvamento;
e) Apoiar as missões de transporte aéreo militar na Zona Aérea dos Açores (ZAA) e entre esta e o território continental, nos termos das diretivas e regulamentos superiores;
f) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na ZAA;
g) Garantir o funcionamento da Rádio Lajes;
h) Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA) para a condição das operações militares, articula-se com o Comando Operacional dos Açores;
i) Apoiar o Comando Operacional dos Açores de acordo com as respetivas capacidades instaladas.
HISTÓRIA
Em 1956, é criada a Zona Aérea dos Açores, na dependência da da 1.ª Região Aérea, com sede em Lisboa, ficando a Base Aérea N.º 4 sobre a sua dependência direta, em tempos de paz, conforme o Decreto-Lei 40949, de 20 de dezembro de 1956.
Em 1978, por força da organização territorial, cancelada na prática pelo final da guerra em África, pela necessidade de ajustar a organização da Força Aérea nos Açores e da necessidade de reorganização para um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis é extinta a Zona Aérea dos Açores e criada, por sua vez, o Comando Aéreo dos Açores, cujo o comandante acumula as funções de Comandante da Base Aérea N.º 4, conforme o Decreto-Lei 212/78, de 28 julho.
Em 1993 o dispositivo da Força Aérea nos Açores sofre grandes alterações. Assim, pelo Decreto-Lei N.º 51/93, de 26 de fevereiro, é extinto o Comando Aéreo dos Açores, ficando a Força Aérea a dispor no Arquipélago dos Açores unicamente de uma Unidade Base: a Base Aérea N.º 4.
Passados dois anos, em 1995, através do Decreto-Lei N.º 148/95, de 24 de junho, é alterada a estrutura orgânica da Força Aérea, sendo criado o Comando de Zona Aérea dos Açores, que transitoriamente adota e funciona com a estrutura orgânica do extinto Comando Aéreo dos Açores.