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Inspeção-Geral da Força Aérea

MISSÃO

Apoiar o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.

 


COMPETÊNCIAS

a) Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;

b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;

c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;

d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;

e) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;

f) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;

g) Articular com outras forças aéreas o intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo;

h) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria ao pessoal da Força Aérea.

HISTÓRIA

As primeiras referências à atividade da Inspeção-Geral da Força Aérea, como sistema, datam de 28 de dezembro de 1956, citadas no Decreto-Lei N.º 40949, daquela data. A oficialização desta Inspeção-Geral só veio a ter lugar, porém, através do Decreto-Lei N.º 48 156, de 26 de dezembro de 1967, mas a ativação de um órgão vocacionado para controlo do cumprimento das disposições legais aplicáveis à Força Aérea concretizar-se-ia mais tarde após a publicação do Decreto-Lei N.º 646/74, de 21 de novembro.

Este diploma define a sua missão fundamental e os órgãos que a compõem, constando a sua orgânica em Despacho N.º 57/75, de 30 de dezembro de 1975, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Na legislação citada define-se a Inspeção-Geral da Força Aérea como órgão de análise e controlo superior do funcionamento da Força Aérea, sem caráter executivo, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares respeitantes à Força Aérea e das decisões do Chefe do Estado-Maior e, ainda, de propor medidas tendentes ao constante aperfeiçoamento da Força Aérea.

Assim, pode dizer-se que a Inspeção-Geral da Força Aérea e a atividade de inspeção, desenvolvida de forma organizada e sistemática só começou a criar corpo e a desenvolver-se a partir do início de 1976.

Desta forma, a Inspeção-Geral atua na dependência direta do Chefe do Estado-Maior como seu órgão de apoio para a função controlo, sendo chefiada por um Oficial General com a designação de Inspetor-Geral da Força Aérea.

A sua estrutura atual integra o Secretariado, o Gabinete de Prevenção de Acidentes, que inclui as áreas de Segurança de Voo, Segurança em Terra e Ambiente, bem como cinco áreas de inspeção cujos chefes são Oficiais Superiores com a designação de Inspetores-Adjuntos para as áreas de Pessoal, Segurança Militar e Informações, Operações, Logística e Administração Financeira.