MISSÃO
Apoiar o exercício do comando por parte do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), tendo em vista a preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de força, o cumprimento das missões que sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) à Força Aérea, o exercício da autoridade do Estado nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto-mar, nos termos da lei e do direito internacional, as missões relativas ao serviço de busca e salvamento aéreo, da responsabilidade da Força Aérea, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos da lei, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo o combate aos incêndios rurais, nos termos da lei, o planeamento e o comando e controlo da atividade aérea, a recolha, processamento, exploração e disseminação de informação operacional de forma centralizada, a administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa, colocados na sua direta dependência, e o planeamento, a direção e o controlo da segurança militar das unidades e órgãos da Força Aérea.
COMPETÊNCIAS
a) Planear, dirigir e controlar o emprego dos meios da Força Aérea, na defesa, vigilância e controlo do espaço aéreo nacional;
b) Supervisionar e controlar outras atividades aéreas militares que se desenvolvam no espaço aéreo ou tenham apoio em território nacional;
c) Coordenar a utilização do espaço aéreo com as autoridades civis competentes, em tempo de paz, e assumir o seu controlo nos termos da declaração do estado de sítio ou no estado de guerra;
d) Promover e garantir os estados de prontidão superiormente definidos para a componente operacional do sistema de forças da responsabilidade da Força Aérea;
e) Garantir a recolha, processamento, exploração e disseminação de informações de âmbito operacional;
f) Programar, dirigir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comando e controlo aéreo;
g) Planear o apoio logístico inerente à movimentação, sustentação e emprego das forças;
h) Promover, dirigir e controlar as atividades relativas à prevenção de acidentes e proteção ambiental;
i) Promover, dirigir e controlar as atividades de instrução e treino e qualificação operacional, bem como no âmbito da segurança militar;
j) Planear, coordenar e supervisionar as medidas ativas e passivas de deteção, dissuasão e controlo ou a repressão de ameaças à segurança militar;
k) Assegurar a operacionalidade do sistema de comando e controlo aéreo de Portugal;
l) Assegurar a prontidão dos meios afetos às atividades de projeção e mobilidade;
m) Articular com o Serviço de Policiamento Aéreo o exercício das respetivas competências nos termos da legislação aplicável;
n) Assegurar o funcionamento do Serviço de Busca e Salvamento Aéreo e coordenar as ações de assistência e socorro relativas a acidentes ocorridos com aeronaves;
o) Garantir a capacidade associada à execução de missões de reconhecimento, vigilância e informações;
p) Garantir o emprego das unidades aéreas necessárias ao Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como integrar, nos termos da lei, a Comissão de Planeamento e Programação deste sistema;
q) Assegurar a coordenação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e o emprego das unidades aéreas necessárias às evacuações sanitárias por meios aéreos no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;
r) Assegurar a permanente ligação às forças e serviços de segurança e à proteção civil, nos termos da legislação aplicável;
s) Planear, dirigir e controlar as atividades de defesa passiva e ativa relativas à proteção da Força.
HISTÓRIA
A criação em Portugal da Aeronáutica Militar, pela fusão das Aeronáuticas do Exército e da Marinha, como ramo independente das Forças Armadas, foi essencialmente uma imposição da entrada de Portugal na Organização do Atlântico Norte, em especial pela influência norte-americana no âmbito da assistência militar bilateral.
Esta criação viria a verificar-se, irrefutavelmente, com a promulgação da Lei N.º 2055, de 27 de maio de 1952, diploma que constitui sem dúvida a “Carta Magna” da Força Aérea. Um dos dois fins essenciais atribuídos à nova aeronáutica foi “a defesa do espaço aéreo da metrópole e dos territórios de além-mar”.
A polémica doutrinária publicada nos jornais da época cessaria com a publicação do Decreto-Lei N.º 38805, de 28 de junho de 1952, o qual deu execução imediata à lei. Este diploma determinava que, a partir de 1 de julho, a aeronáutica passaria a estar diretamente sob a jurisdição do Subsecretário de Estado da Aeronáutica, que teria sob a sua direta dependência os meios anteriormente pertencentes aos Ministérios do Exército e da Marinha.
Com a unificação, as “unidades de caça [e as] de deteção e controle” eram classificadas como forças aéreas para operações independentes, diretamente subordinadas ao Comando-Geral das Forças Aéreas, e na dependência do “Comando das Forças Aéreas Operacionais”, este instalado no N.º 5, 1.º andar, da Avenida António Augusto de Aguiar, em Lisboa.
O seu comandante, com a patente de Brigadeiro, diretamente subordinado ao CEMFA, seria, em acumulação, Comandante da Defesa Aérea Continental, tendo para tal na sua dependência o Comando Central do Sistema de Alerta.
Foi neste contexto que o Decreto N.º 39071, de 28 de dezembro de 1952, definiu a estrutura e os efetivos em tempo de paz. O processo legislativo ficou completo com a publicação da ativação, a partir de 1 de março de 1953 (Portaria N.º 14281, de 2 de março) dos novos “órgãos, comandos, bases, unidades e serviços das forças da Aeronáutica Militar”.
Justificando o acelerado desenvolvimento da Aeronáutica Militar e a experiência adquirida nos quatro primeiros anos de vida como ramo independente das Forças Armadas, e tal como previsto desde a sua criação (Lei N.º 2055), é iniciada em 1956 a reorganização orgânica através da publicação do Decreto-Lei N.º 40949, de 26 de dezembro de 1956.
De salientar que não se refere já o “Comando das Forças Aéreas Operacionais”, sendo consagrada a designação “Força Aérea”, que evolui para a divisão do território nacional por Regiões e Zonas Aéreas1, com comando próprio.
A 1.ª Região Aérea abrangia o Continente Português, os arquipélagos dos Açores, da Madeira e de Cabo Verde. Mantinha a sua sede em Lisboa, sucedendo ao anterior comando. Em 8 de fevereiro de 1957, o Subsecretário de Estado da Aeronáutica, pelo seu Despacho N.º 10/57, determina a entrada em funcionamento do Comando da 1.ª Região Aérea a partir de 1 abril desse ano, e a nomeação do seu primeiro Comandante.
Em 21 de outubro de 1957, as instalações do comando são transferidas para a Avenida António Augusto de Aguiar, N.º 23, 3.º andar. O diploma anterior foi complementado pelo Decreto-Lei N.º 40950, de 28 de dezembro de 1956, que harmonizou a dependência e finalidade das unidades da Força Aérea.
Em conformidade, o Sistema de Alerta, estrutura de defesa aérea criada com o apoio norte-americano, é colocado na dependência das respetivas áreas geográficas, passando a existir o Sistema de Deteção, Alerta e Conduta da Interceção de Portugal Continental, integrado na 1.ª Região Aérea, e o Sistema de Deteção, Alerta e Conduta da Interceção dos Açores, integrado na Zona Aérea dos Açores.
Por outro lado, das instalações provisórias o Comando Central do Sistema de Alerta foi transferido, em abril de 1956, para as instalações definitivas no cume do Parque Florestal do Monsanto, em Lisboa, cuja construção tinha sido iniciada no primeiro semestre de 1954. Com a reorganização de 1956, a nova unidade terrestre designada GDACI N.º 1 e o seu Centro de Controlo de Setor passam a apoiar o Comandante da 1.ª Região Aérea, cumulativamente Comandante da Defesa Aérea, nas suas atribuições e responsabilidades pela defesa aérea.
As ações de comando, controlo ou coordenação seriam executadas através de um Centro de Operações de Defesa Aérea (CODA), que ficou dotado de instalações próprias no Monsanto em 1960. A área militar do Monsanto, que serviu igualmente de apoio ao trânsito de pessoal deslocado para os teatros de operações africanos ao longo da década de 1960, foi a escolha lógica para a construção de um novo edifício para o Comando da 1.ª Região Aérea, inaugurado a 1 de abril de 1970, data do Dia de Unidade, a par de novas instalações de apoio. Foi implantado de forma a ter ligação às instalações técnicas através de galerias subterrâneas.
Atendendo a razões de ordem operacional e de ordem conjuntural (instalação em Lisboa de uma Unidade paraquedista), a Força Aérea decidiu a reestruturação do GDACI (através da sua extinção) durante o ano de 1975, ficando o Comando da 1.ª Região Aérea apenas com o seu edifício e com as instalações operacionais, passando a Messe de Oficiais de Monsanto à dependência direta da DSIC.
No âmbito da profunda reestruturação empreendida pela Força Aérea em 1977 no sentido da estabilização nos planos institucional, operacional e tecnológico após a retração dos teatros de operações africanos, foi criado pelo Decreto-Lei N.º 317/78 (publicado no DR N.º 52, 1.ª Série, de 2 de Novembro de 1978) o Comando Aéreo Nacional, tendo o CEMFA como seu Comandante.
Na sua dependência passou a existir o Comando Operacional da Força Aérea (COFA), em substituição do antigo Comando da 1.ª Região Aérea, mas mantendo o dia 1 de abril como o seu Dia de Unidade. Foi-lhe atribuída como missão planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas, a actividade aérea e a defesa aérea do espaço aéreo nacional, competindo-lhe igualmente planear, dirigir e controlar a segurança militar das Unidades e Órgãos da Força Aérea. Neste enquadramento, o CODA passa a assumir as funções de coordenação das operações de defesa aérea, o que já vinha a executar desde o dia 2 de janeiro de 1976 ainda integrado no Comando da 1.ª Região Aérea.
Um problema no contexto da defesa aérea, o tratamento manual do crescente tráfego aéreo comercial no espaço aéreo português, não era compatível com a eficiência e segurança no que respeitava à vigilância, identificação, análise de ameaças e controlo das missões de defesa aérea. Nesta situação genérica, com tantas limitações, a Força Aérea só poderia concluir que a única saída possível era a substituição completa do sistema existente por um de tecnologia atualizada, de forma a atingir os requisitos operacionais ditados pela moderna geração de missões de combate, novas aeronaves e novos armamentos, ameaças reconhecidas contra a OTAN, e crescente densidade do tráfego aéreo.
Foram, assim, desenvolvidos, logo em 1978, os estudos iniciais e efetuados contactos com as entidades que na Europa poderiam fornecer assistência às pretensões portuguesas. A 16 de outubro de 1978 é publicada a Diretiva do CEMFA que formalizou a criação do Projeto SICCAP (Sistema Integrado de Comando e Controlo Aéreo de Portugal), a sua organização, definiu a sua orientação, e nomeou o seu chefe. Este projeto teve profundo e duradouro impacto na atividade da Força Aérea, e do COFA em particular, a partir da década de 1990.
O SICCAP permitiu implementar, de raiz, e pela primeira vez no espaço europeu, o conceito e arquitetura Air Command and Control System (ACCS), que consiste na utilização de centros de operações com capacidade para desenvolver funções de planeamento, seguimento e controlo tático dos meios defensivos, ofensivos e de apoio, respondendo às necessidades do Comandante Aéreo, quer em tempo de paz, quer em tempos de tensão ou guerra.
A ativação da vertente de comando e controlo em 1999 no Monsanto permitiu, inclusive, a fácil ativação do Combined Air Operations Centre 10 (CAOC10), centro de operações aéreas da estrutura militar da OTAN, aproveitando sistemas e instalações já existentes. A capacidade foi reforçada com a ativação da vertente de defesa aérea, que ocorreu a 26 de fevereiro de 2002. O CAOC10 foi desativado a 30 de junho de 2013 no âmbito de nova reestruturação dos Comandos Militares da OTAN.
Da necessidade de ajustamento da estrutura da Força Aérea, o COFA é reconfigurado em Comando de Componente Aérea, com a designação de Comando Aéreo, a 15 de Setembro de 2009 pelo Decreto-Lei N.º 232/2009.
1 As Regiões Aéreas correspondiam a uma divisão geográfica do território nacional para efeitos de mobilização, supremacia aérea, preparação de operações de cooperação aeroterrestre e aeronaval e transportes aéreos militares. As regiões aéreas eram, quando necessário, subdivididas em Zonas Aéreas. Os Comandos das Regiões Aéreas acionavam as unidades de combate e de apoio aéreo, sendo responsáveis pelo treino operacional e eficiência para a guerra das unidades operacionais delas dependentes e pela execução da defesa aérea das respetivas áreas, acionando para efeitos de emprego operacional os comandos de artilharia ou de outros meios similares atribuídos à defesa aérea dessas áreas.