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Estado-Maior da Força Aérea

MISSÃO

Apoiar a decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), através de estudos visando a conceção e o planeamento da atividade da Força Aérea e de coordenar a execução das ações dela resultantes.

 


COMPETÊNCIAS

a) Preparar as diretivas, regulamentos, planos, ordens, instruções ou publicações, conforme determinação do CEMFA, e coordenar a sua divulgação;

b) Assegurar a coordenação, a supervisão e o controlo de todas as atividades de gestão estratégica da Força Aérea;

c) Contribuir para a elaboração dos projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o Conceito Estratégico Militar, as Missões das Forças Armadas, o Sistema de Forças e o Dispositivo de Forças;

d) Promover o planeamento integrado das atividades da Força Aérea, designadamente quanto à edificação, preparação e sustentação das suas capacidades, em coordenação com os órgãos centrais de administração e direção (OCAD) e o Comando Aéreo (CA);

e) Assegurar a condução das atividades integradas no ciclo de planeamento de defesa e no planeamento de forças, no contexto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia, em colaboração com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

f) Assegurar a elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), respeitantes à Força Aérea, e coordenar a respetiva execução material e financeira;

g) Coordenar a elaboração do plano e relatório anual de atividades da Força Aérea;

h) Elaborar os estudos conducentes à definição e desenvolvimento de conceitos, requisitos e doutrina, incluindo o processo de harmonização da identificação, validação, certificação e implementação de lições aprendidas conjuntas e combinadas;

i) Promover o planeamento e programação de recursos nas áreas de pessoal, material, logística, infraestruturas, finanças, comunicações e sistemas de informação;

j) Propor a organização interna das unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;

k) Coordenar a participação da Força Aérea no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares internacionais ou com outros países no plano bilateral ou multilateral, bem como no âmbito da cooperação no domínio da defesa;

l) Assegurar a cooperação institucional entre a Força Aérea e as suas congéneres ou outras entidades, nos domínios aéreo, do espaço e ciberespaço;

m) Assegurar, no âmbito da Força Aérea, a coordenação das atividades de informações, contrainformação e segurança militares;

n) Coordenar os assuntos no âmbito da segurança de informação com a Autoridade Nacional de Segurança, em articulação com as organizações nacionais e internacionais com competências neste âmbito;

o) Planear, coordenar e promover a aplicação de padrões e requisitos de interoperabilidade;

p) Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publicações nacionais, da OTAN e da União Europeia, relativos a doutrina militar e a acordos de normalização;

q) Promover a inovação e transformação da Força Aérea, com vista à melhoria das suas capacidades, acompanhando a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento nas áreas de tecnologias e ciências militares aeronáuticas e espaciais, informacionais e cibernéticas;

r) Assegurar, no âmbito das atividades da Força Aérea, a definição das políticas de gestão
ambiental, energia e recursos.