Missão
Assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
Competências
a) Preparar os projetos orçamentais anuais e os seus ajustamentos;
b) Estabelecer métodos e normas técnicas de gestão financeira;
c) Controlar a gestão financeira executada pelas Unidades/Órgãos da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;
d) Assegurar a efetivação dos abonos e descontos devidos ao pessoal militar e civil da Força Aérea;
e) Realizar as ações de inspeção e auditoria aos órgãos da Força Aérea, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
f) Executar a gestão financeira e efetuar o apoio administrativo, relativamente aos órgãos cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;
g) Efetuar os procedimentos centrais necessários à execução das contas mensais das Unidades/Órgãos e preparar as demonstrações financeiras e respetivos anexos para efeitos de prestação de contas da Força Aérea;
h) Apoiar o IASFA, no âmbito da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários;
i) Efetuar a prestação de contas da Força Aérea ao Tribunal de Contas.
HISTÓRIA
Os primórdios da Direção de Finanças da Força Aérea acompanharam a concretização da “independência” da Força Aérea, com a criação da Direção de Serviços de Intendência e Contabilidade (DSIC), pelo Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de dezembro de 1956. Apoiando a gestão dos recursos deste novo Ramo, as suas principais atribuições eram a apresentação do Orçamento, a contabilização e processamento das receitas e despesas, a elaboração e entrega das contas de gerência ao Tribunal de Contas e a obtenção e distribuição de recursos de intendência.
A sua organização inicial compreendia uma Direção e Inspeção e os Conselhos Administrativos integrados em Comandos e Unidades, como órgãos de execução com subordinação funcional e técnica da DSIC.
Em 1961, de modo a prestar apoio aos territórios ultramarinos, foram criadas duas delegações da DSIC nas 2.ª e 3.ª Regiões Aéreas (Angola e Moçambique), extintas logo após o final da guerra.
A 31 de dezembro de 1982 a DSIC foi extinta, consequência da criação do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea (CLAFA), através do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de junho, com a missão de “administrar os recursos materiais e financeiros da Força Aérea”. Este Comando integrava na sua estrutura a Direção de Finanças (DF), focada na área financeira, a Direção de Abastecimento (DA), responsável pela área de Intendência, e o Serviço Administrativo (SA/CLAFA), que acolheu as funções da extinta Esquadra de Administração do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA). Esta alteração foi acompanhada da relocalização destes serviços na Base de Alfragide, localização que se mantém na atualidade.
Em 29 de dezembro de 2005, decorrente de um processo de otimização da gestão do Ramo, o Chefe de Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), pelo seu Despacho n.º 60/05/A, criou a Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA), na sua direta dependência, agregando as competências da DF e do SA/CLAFA.
Atualmente a DFFA, sob a divisa “Prever Prover”, é um Órgão Central de Administração e Direção da Força Aérea, com a missão de assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA, mantendo o foco na sua visão: Ser uma organização de excelência na gestão financeira da Força Aérea.