MISSÃO
Gestão centralizada dos contratos de disponibilização e locação de meios aéreos e de aquisição de serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade dos meios aéreos próprios do Estado afetos à Força Aérea com registo civil, dedicados exclusivamente ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) e demais missões de proteção civil e de segurança interna.
COMPETÊNCIAS
a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves do Estado afetas à Força Aérea com registo civil;
b) Planear, dirigir, executar e controlar os processos de disponibilização e locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais, bem como os relativos aos serviços de operação, manutenção e gestão da aeronavegabilidade de aeronaves com registo civil;
c) Desenvolver as atividades conducentes à coordenação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais nos termos legalmente previstos, para a definição do dispositivo de meios aéreos, no que concerne à sua tipologia, número, localização e período da operação, no âmbito do DECIR.
HISTÓRIA
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) N.º 157-A/2017, aprovada em Conselho de Ministros (CM) em 21 de outubro de 2017 e publicada no Diário da República (DR) N.º 208, 1.ª série, de 27 de outubro de 2017, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o DECIR, no âmbito da capacitação do sistema de gestão integrada de fogos rurais, e confia à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
A RCM N.º 139/2018, aprovada em CM em 4 de outubro de 2018 e publicada no DR N.º 204, 1.ª série, de 23 de outubro de 2018, implementa a gestão centralizada dos meios aéreos pela Força Aérea e intensifica a edificação da capacidade permanente de combate aos incêndios rurais, através de um conjunto de ações imediatas eoutras a desenvolver, a prazo, determinadas à Força Aérea.
Através do Despacho N.º 53/2018, de 8 de novembro, do Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea, foi criado o Gabinete Coordendor de Missão no Âmbito dos Incêndios Rurais (GCMIR), com a missão de implementar a gestão centralizada de meios aéreos afetos ao DECIR, com a incumbência de desenvolver todas as tarefas atribuídas à Força Aérea pela RCM N.º 139/2018, de 23 de outubro, nomeando o Major-General ENGAER (Res) Paulo Manuel Veloso Gonçalves Guerra como o seu primeiro Diretor, na dependência direta do Vice-Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea.
Posteriormente,através do Despacho N.º 54/2021, de 1 de outubro, do Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea, foram reajustadas as competências do GCMIR e aprovada a sua transferência do Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea para o Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA), passando a estar na dependência direta do Comandante da Logística, a partir de 1 de outubro de 2021.
Finalmente, após a aprovação da reforma que estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, coma publicação do Decreto-Lei N.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabeleceu, entre outros, a nova orgânica da Força Aérea, procedeu-se à clarificação das competências das diversas direções técnicas e à definição das competências do GCMIR, no âmbito do CLAFA, através da publicação do Decreto Regulamentar N.º 2/2023, de 6 de junho.