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Conselho Superior da Força Aérea

Missão

O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) é o órgão máximo de consulta do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).

 

Competências

No âmbito das competências que lhe são cometidas pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea emitir pareceres sobre:

a) Promocões a oficial general e de oficiais generais;

b) Não satisfação das condições gerais de promoção dos militares, nos termos previstos no EMFAR.

 

Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respeitantes a:

a) Doutrina de emprego, planeamento, preparação e aprontamento das forças que lhe estão atribuídas;

b) Doutrina geral da organização do ramo;

c) Planos e programas de mobilização para situações de estado de emergência ou guerra.

 

Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua apreciação, em especial:

a) Promoções por distinção;

b) Promoções a título excecional;

c) Nomeações para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General;

d) A distribuição dos efetivos das especialidades por categorias e postos.