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Serviço de Documentação da Força Aérea

MISSÃO

O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA) tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.

 


COMPETÊNCIAS

a) Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;

b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação não classificada;

c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;

d) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA).

HISTÓRIA

As menções iniciais relativas à atividade documental e arquivística na Força Aérea encontram-se referidas no Decreto-Lei N.º 38805, de 28 de junho de 1952, que determinou a constituição do Subsecretariado de Estado Aeronáutico considerando na sua estrutura a Direção-Geral do Subsecretariado, constituída por duas Direções, Direção de Pessoal e Direção de Material e Infraestruturas, que funcionava na dependência do então denominado Chefe do Estado-Maior das Forças Aéreas. Estas Direções, para além de outras competências, tinham a incumbência de passar certidões dos documentos que nelas estavam arquivados. Na dependência do Chefe do Estado-Maior das Forças Aéreas funcionava o Subchefe do Estado-Maior das Forças Aéreas do qual dependiam o Arquivo e a Biblioteca.

O Decreto-Lei N.º 40949, de 28 de dezembro de 1956, tendo em consideração os quatro anos de existência da Força Aérea como ramo independente, introduziu alterações na sua estrutura orgânica criando os denominados “Serviços da Força Aérea” que, contudo, ainda não contemplavam um serviço de documentação, mantendo-se a existência do Arquivo e da Biblioteca na estrutura do Estado-Maior da Força Aérea e funcionado na dependência do 1.º Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Com o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) N.º 20/78, de 9 de maio, manifestando-se a necessidade de dotar a Força Aérea de um sistema moderno e eficiente de ensino e a necessidade de facultar um mais completo e correto conhecimento da Força Aérea no exterior, foi criado, na dependência da Direção do Serviço de Instrução, o Centro de Audiovisuais da Força Aérea.

O Despacho do CEMFA N.º 06/83, de 22 de fevereiro, tendo por base o Decreto-Lei N.º 221/82, de 7 de junho, acionou uma nova reorganização da estrutura da Força Aérea, na sequência da anteriormente preconizada pelo Decreto-Lei N.º 646/74, de 21 de novembro, implementando o Serviço de Documentação e Informação da Força Aérea como uma necessidade de índole estrutural para fazer face à evolução tecnológica da Força Aérea, competindo-lhe assegurar um eficaz serviço normalizado de documentação e informação.

Por Despacho do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA), de 22 de julho de 1985, o Centro de Audiovisuais da Força Aérea deixou de depender da Direção do Serviço de Instrução, passando, a partir de 1 de novembro de 1985, a depender orgânica e funcionalmente do Serviço de Documentação e Informação da Força Aérea.

Através do Despacho do VCEMFA, de 14 de novembro de 1985, o Centro de Microfilmagem, até então na estrutura orgânica do Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA), passou a depender orgânica e funcionalmente do Serviço de Documentação e Informação da Força Aérea.

Num esforço de normalização da estrutura da Força Aérea com os demais ramos, os órgãos da Força Aérea foram agrupados de acordo com o disposto no Artigo 12.º da Lei N.º 111/91, cujas especificidades contribuíram para a definição da estrutura da Força Aérea vertida no Decreto-Lei N.º 51/93, de 26 de fevereiro, e no qual consta o Serviço de Documentação da Força Aérea, que sendo considerado um órgão de implantação territorial colocado na dependência direta do VCEMFA, tem por missão assegurar um sistema de documentação da Força Aérea.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar N.º 56/94, de 3 de setembro, ao abrigo do determinado no Decreto-Lei N.º 51/93, de 26 de fevereiro, reafirmou a natureza do Serviço de Documentação da Força Aérea e estabeleceu as suas competências e estrutura que depois foi consolidada com o Despacho do CEMFA N.º 04/96/A, de 11 de abril, passando a compreender o Arquivo Central, o Centro de Documentação, o Centro de Microfilmagem, o Centro de Audiovisuais, o Centro Gráfico e uma Secretaria.

A reorganização da estrutura interna da Força Aérea, implementada através do Despacho do CEMFA N.º 25/2019, de 09 de abril, contemplou uma nova mudança na estrutura do Serviço de Documentação da Força Aérea, cuja alteração mais significativa foi a transição do Centro de Audiovisuais da Força Aérea para a dependência do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA), passando a estrutura atual a dispor de duas Repartições, a de Documentação e a de Arquivo Central e Microfilmagem, e um Secretariado.