MISSÃO
Estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea.
COMPETÊNCIAS
a) Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina;
b) Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina;
c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;
d) Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade;
e) Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações;
f) Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações;
g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA).
HISTÓRIA
Os assuntos relativos à justiça e disciplina do pessoal da Força Aérea foram, até ao ano de 1979, tratados na Repartição de Justiça e Disciplina da Direção do Serviço de Pessoal (DSP).
Com a aprovação do Código de Justiça Militar (CJM), pelo Decreto-Lei N.º 141/77, de 09 de abril, veio a ser cometido ao SUBCEMFA o cargo de chefe da administração da justiça militar, previsto no Artigo 226.º, do referido Código.
Assim, face à necessidade de definir o órgão de apoio ao SUBCEMFA (PES) em tudo o que dissesse respeito à administração da justiça e da disciplina, por força do disposto no Artigo 227.º, do CJM, passou a Repartição de Justiça e Disciplina da DSP a ser o seu órgão de assistência em tais matérias.
Efetivamente, através do Despacho N.º 27/79, do CEMFA, de 24 de agosto, tais funções foram cometidas à Repartição de Justiça e Disciplina, ficando a mesma com dupla dependência:
No aspeto funcional, diretamente dependente do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SCEMFA);
Porém, em termos administrativos e logísticos, dependente do diretor do Serviço de Pessoal, enquanto não fosse possível alterar o local de trabalho da Repartição (à data, sita na Rua Rodrigues Sampaio, em Lisboa).
Foi só em 03 de outubro de 1985, na sequência da concentração dos Órgãos e Serviços da Força Aérea no Complexo de Alfragide, que se operou a mudança para as atuais instalações (Edifício C, Piso 6, Sala 604, Complexo de Alfragide), passando a Repartição de Justiça e Disciplina a ser um serviço autónomo com dependência funcional e hierárquica do SUBCEMFA.
Em 01 de janeiro de 1990, surge a atual designação de Serviço de Justiça e Disciplina (SJD), herdando na generalidade as tarefas da extinta Repartição de Justiça e Disciplina, por força da ativação do Comando de Pessoal da Força Aérea, com a organização definida no RFA 303-1, Vol I.