Missão
O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA) tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
Competências
a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
b) Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea;
c) Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;
d) Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos;
e) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública;
f) Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas competências;
g) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA);
h) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea;
i) Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica;
j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
k) Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.
HISTÓRIA
O Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA), foi criado pelo Decreto-Lei N.º 232/2009, de 15 de setembro, diploma que, em articulação com a reforma da defesa nacional e das Forças Armadas, efetivou a reorganização da estrutura orgânica da Força Aérea.
A sua criação resulta da agregação num único órgão das competências e funções atribuídas às várias assessorias jurídicas do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e dos Comandos Funcionais.
O DJFA encontra-se na dependência do CEMFA, e tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea e prestar o apoio jurídico que lhe for determinado pelo CEMFA ou solicitado pelos demais órgãos e serviços da Força Aérea.
Para o efeito, compete-lhe, genericamente, elaborar informações, pareceres e estudos jurídicos, acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou de outra natureza, em que a Força Aérea seja parte ou interessada, assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública, colaborar no ensino e na formação em áreas jurídicas com interesse para a Força Aérea, entre outras competências.
O DJFA é chefiado por um Diretor, que é por inerência o assessor jurídico do General CEMFA, compreendendo quatro secções, Secção de Contencioso e Assuntos Institucionais; Secção de Assuntos de Estado-Maior; Secção de Assuntos Logísticos e Financeiros; e por fim Secção de Assuntos de Pessoal e Formação.